Cidadania Italiana Jure Sanguinis
Em 13 de junho de 1912, a Itália adotou sua última lei a respeito de cidadania. Lei n. 555 de 13 de junho de 1912 estabelece o conceito de jure sanguinis (latim para “direito de sangue”).
A cidadania italiana é concedida por nascimento através da linha paterna, sem limite geracional, ou através da linha materna para os filhos nascidos após 1º de janeiro de 1948.
Se você atender aos seguintes critérios, poderá se qualificar para a dupla cidadania italiana.
A lei de cidadania italiana segue o conceito de “jure sanguinis”. Isso significa que nascer na Itália não faz de você um cidadão italiano. Você será considerado um cidadão italiano somente se seus pais forem cidadãos italianos, se você passar pelo processo de reconhecimento ou se naturalizar.
Países como Estados Unidos, Brasil, Canadá e Argentina seguem o sistema “jure soli”, isto significa que o simples fato de nascer em um destes países já te faz cidadão. Outro ponto importante é que em países assim, cidadanias “por sangue” ou “por local de nascimento” não entram em conflito ou “cancelam” umas às outras, permitindo que a pessoa tenha dupla nacionalidade.
Se o seu ascendente italiano se naturalizou, ele “abriu mão” do direito à cidadania italiana se tornando brasileiro.
O que deve-se observar neste caso, é se ele se naturalizou antes do nascimento do filho ou depois. Se ele se naturalizou antes do nascimento, isto significa que ele já era brasileiro o que impede a transmissão do direito. Se ele se naturalizou depois do nascimento do filho ele ainda era italiano, transmitido o direito.
Não há limite de geração para o reconhecimento da cidadania italiana
Não há limite de geração para reivindicar sua cidadania italiana. Isso significa que você poderá recuar todas as gerações necessárias para reivindicar seu direito, desde que possa comprovar a sua linha genealógica com os documentos exigidos.
“Você pode ter o universo se eu puder ter a Itália.”
– Giuseppe Verdi
Perguntas Frequentes
No momento não existe um limite de gerações. Você precisa comprovar sua linha genealógica através dos documentos exigidos.
Não a menos que você queira! Você pode solicitar o reconhecimento da cidadania italiana em seu consulado italiano local, ou você pode se inscrever diretamente na Itália com nossa ajuda.
Essa resposta varia dependendo de onde você aplica e com que rapidez o governo italiano responde. Em média os consulados levam doze anos.
Já os descendentes que registram suas solicitações diretamente na Itália tem o seu reconhecimento em poucos meses.
Entre em contato para uma melhor avaliação.
Sim! Você pode se tornar um cidadão italiano por se casar com um cidadão italiano (ou pessoa com direito à cidadania italiana).
Você também pode se naturalizar cidadão italiano após 10 anos de residência legal na Itália.
Finalmente, se você é o filho ou neto de um ex-cidadão italiano que não era cidadão italiano no momento do nascimento de seu filho, você só precisa residir na Itália por 3 anos (em vez de 10) para reivindicar seu direito.