Cidadania Materna

Sua linha genealógica é materna, o que tornaria você inelegível na obtenção de seu reconhecimento em um consulado ou Comune italiana? Nós podemos ajudar.

Embora a grande maioria das pessoas de descendência italiana se qualifiquem para o reconhecimento da cidadania, e possam se inscrever diretamente em um Consulado ou Comune na Itália, há algumas que se enquadram no que hoje é conhecido como “cidadania materna, ou lei de 1948”.

Estes casos, fazem referencia ao ano de 1948, quando a constituição italiana moderna entrou em vigor, mudando a maneira como a cidadania italiana é passada de pai para filho. Antes de 1º de janeiro de 1948, com a adoção da nova constituição, as mulheres italianas não podiam passar a cidadania para seus filhos.

Isso significa que o filho (a) de mãe italiana nascido (a) antes de 1948, necessariamente terá que recorrer a uma ação judicial apresentada no Foro em Roma para solicitar o reconhecimento da cidadania. O direito das mulheres na transmissão da cidadania passou a valer somente a partir da promulgação da Constituição da República Italiana, com a igualdade jurídica estabelecida entre homens e mulheres.

A boa notícia é que podemos ajudá-lo a obter o seu reconhecimento através de um processo judicial em Roma. Temos em nossa equipe advogados italianos altamente qualificados o que já nos garantiu centenas de casos bem sucedidos. Você não precisa estar presente na Itália, nossos advogados o representarão junto ao tribunal de Roma com uma procuração que prepararemos para você.

O que torna a cidadania materna tão popular é o fato de que podemos incluir até 8 requerentes em linha reta em um único processo, o que permite que os custos com documentação e honorários sejam também divididos entre o grupo.

Quer mais informações? 

Clique aqui

WhatsApp chat